Reclamações e resolução de litígios
Como apresentar uma reclamação e que meios existem para resolver um litígio.
Contacto direto
Pode apresentar qualquer reclamação por escrito para geral@zigzaglimpezas.pt, indicando o seu nome, o contacto para resposta e, se possível, o número do orçamento.
Livro de Reclamações
Pode apresentar uma reclamação no Livro de Reclamações Eletrónico, através da plataforma oficial. A reclamação é enviada à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), entidade de fiscalização competente, que a aprecia no âmbito das suas atribuições. Esta apreciação não substitui a resolução do litígio pelos meios indicados abaixo.
Resolução alternativa de litígios de consumo
Os conflitos de consumo de valor não superior à alçada dos tribunais de 1.ª instância (5 000 €) estão sujeitos a arbitragem necessária ou mediação quando, por opção expressa do consumidor, sejam submetidos a tribunal arbitral de um centro de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizado (Lei n.º 24/96, art. 14.º, n.os 2 e 3).
A competência territorial é definida pelas regras de cada centro: em geral, atende ao local onde o contrato foi celebrado e, em alguns centros ou situações, ao domicílio do consumidor. Cada centro pode confirmar se é competente. Nas zonas onde trabalhamos, os centros são:
- CICAP — Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto: municípios da Área Metropolitana do Porto, incluindo Santa Maria da Feira, Espinho, Oliveira de Azeméis, São João da Madeira, Arouca e Vale de Cambra.
- TRIAVE — Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa: municípios do Vale do Ave e do Tâmega e Sousa, incluindo Guimarães, Penafiel e Amarante.
- CIAB — Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo): municípios do Minho e do Alto Tâmega, incluindo Braga e Barcelos.
- CACRC — Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra: todos os municípios do distrito de Coimbra.
- CNIACC — Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo: zonas não abrangidas pelos centros anteriores, como a maior parte dos municípios dos distritos de Aveiro e de Viseu.
Lista oficial
A lista das entidades de resolução alternativa de litígios de consumo é publicada pela Direção-Geral do Consumidor.
